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O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS




· A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;
· A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;

· Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;

· Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;

http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm
Postado por: Francisca da silva Cirqeira

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O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA

Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
· Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário. 

http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm

postado por::  Josefa  Maria  Marcondes

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O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:
· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
· Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
· Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
· Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas. 

Encontrado em: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm

Postado por: Luiza e Marilia

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O IDOSO TEM DIREITO À VIDA

A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade

http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm

Postado  por;  Maria  Ines

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O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE

O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;
· Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes

http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm

Postado por: Terezinha da Paz Almeida

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O IDOSO TEM DIREITO À VIDA

 



· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
· Idoso deve ter liberdade e autonomia.

http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm

Postado por: Elza Sergina dos Santos Coelho.

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O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO




· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;

· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;

· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
· Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";








O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS


Postado por: Valdericie Riul Bardella

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Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda
Phttp://www.serasaexperian.com.br/guiaidoso/20.htm


Postado por: Ivone Carneiro Ferreira

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O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER


· Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;

· Foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade.

http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm
Postado: por Lycia

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CARTA DOS DIREITOS DOS IDOSOS

Foto dos participantes do Projeto "Novos Saberes - Feliz Idade" - NTE -Anápolis-Goiás

DIREITO À VIDA – a pessoa idosa tem o direito a viver com dignidade humana, a ser respeitada, a viver em equilíbrio com a natureza e ter um estatuto social especial de protecção.

DIREITO A DIREITOS –a pessoa idosa tem direitos sociais, políticos, culturais e económicos.

DIREITO A HABITAÇÃO – a pessoa idosa tem o direito a escolher o local de residência, que deve possuir condições de higiene e habitabilidade adaptados à sua condição física e mental; quando as condições de vida e saúde não permitam, deve ser assegurado pela Segurança Social o acesso a um lar residencial.

Pesquisado em: http://reformadostortosendo.blogspot.com/2009/06/direitos-e-deveres.html


Postado por: TAKAKO   TAKAHASHI

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Aula Inaugural


“O sonho pelo qual brigo exige que eu invente em mim
 a coragem de lutar ao lado da coragem de amar”.
Paulo Freire


Núcleo de Tecnologia Educacional de Anápolis

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