· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:
assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado; · Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";
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