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O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:
· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
· Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;
· Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
· Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas. 

Encontrado em: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitosdoidoso.htm

Postado por: Luiza e Marilia

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